
‘Contrato de Namoro sai mais barato do que divórcio’
Crédito: Pexels.com
Você quer namorar e tem bens? Faça um contrato de namoro e seja feliz. A orientação é para casais que vivem um relacionamento sério, mas não se consideram uma família, e que precisam ter uma estratégia de proteção jurídica. É o que explicam os professores da Faculdade Milton Campos, Felipe Quintella Hansen Beck e Paulo Tadeu Righetti Barcelos. O documento ajuda a evitar possíveis conflitos legais, especialmente em relação a bens e direitos.
O contrato de namoro “é um contrato por meio do qual duas pessoas que mantêm um relacionamento amoroso declaram que seu relacionamento não tem o intuito de constituição de família, o que distingue o relacionamento da união estável”, explica Quintella Hansen Beck.
Com amor e maturidade
O empresário Leonardo Gonzalez Aleixo, de Belo Horizonte, viveu um namoro durante quatro anos, sendo dois deles, morando junto, mas terminou o relacionamento há cerca de um ano e “cada um foi para seu canto”.
“Aluguei um apartamento para mim e a chamei para morar comigo”, explica sobre a cena clássica que poderia configurar uma união estável. Sobre os custos para contratação de advogado e demais trâmites, Leonardo explica de maneira bem objetiva: “é bem mais barato do que se fosse para se divorciar”.
Como e quando fazer
Os professores da Milton Campos concordam que, por se tratar de um contrato não disciplinado na lei, ele pode ser feito particularmente, pelos próprios namorados, ou, caso prefiram, por escritura pública. Nesse caso, alertam, há custo com emolumentos do cartório. De qualquer jeito, alerta Righetti Barcelos, que também é vice-diretor da Faculdade Milton Campos, para que haja maior segurança jurídica quanto ao conteúdo das cláusulas, é interessante e recomendável que a redação do contrato conte com a orientação de advogado.
O contrato é indicado sempre que o casal vive um namoro sério, sem considerar que são uma família, e quiser proteção jurídica, especialmente patrimonial.
De acordo com Righetti Barcelos, o que caracteriza a vontade de constituição de família é a “comunhão plena de vida”, o que normalmente se associa à expressão “viver como se casados fossem”.
Quando o namoro vira união estável?
O vice-diretor da Faculdade Milton Campos relembra que o Código Civil estabelece que a união estável é aquela união pautada numa convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituição de família. Nesse sentido, Quintella Hansen Beck esclarece que “o namoro, que também pode envolver um relacionamento público, contínuo e duradouro, transforma-se em união estável justamente quando os namorados passam a ter o intuito de constituir família”.
E alerta: “a grande questão é que não é fácil definir o que seria esse intuito, nem é claro, na prática, quando ele passa a existir. o intuito de constituir família se expressa por um complexo de elementos, e não por um elemento sozinho”. Esses elementos, explicam os professores, são a coabitação, contas bancárias conjuntas, aquisição de bens em comum, existência de filhos, dentre vários outros.
E mesmo, que não haja um contrato de união estável, um relacionamento pode ser reconhecido pela Justiça, sim! Basta que sejam provados os pressupostos que a configuram. Daí a importância de um contrato de namoro. Nesse sentido, ele auxilia a comprovar que, ao menos quando foi feito, faltava um elemento essencial: a vontade de constituição de família.
Ganhei na “Mega”, tenho que dividir?
Os professores reforçam, ainda, que o contrato de namoro, justamente pelo fato de que a vontade dos namorados pode se alterar ao longo do tempo, mesmo que o relacionamento venha a se tornar uma união estável no futuro, ainda assim seria muito útil, como “pacto anteconvivencial”, para, de antemão, escolher o regime de bens do relacionamento, conforme explica Quintella Hansen Beck.
“Isso porque, se a união estável for configurada e os conviventes não escolherem por escrito o regime de bens, será aplicado o da comunhão parcial, com todas as suas diversas consequências patrimoniais”, adverte o professor.
Ele cita um exemplo disso: pessoas que vivem pela comunhão parcial dividem, por exemplo, o prêmio de Mega-Sena que eventualmente um deles ganhe. Righetti Barcelos, então, complementa: “no contrato de namoro, já pode ficar escolhido o regime da separação”.
E no caso de idosos com herdeiros?
Pessoas idosas, sejam solteiras, viúvas ou divorciadas, que iniciam um novo relacionamento amoroso, sem desejar repercussões patrimoniais, também devem pensar em fazer o contrato de namoro. Sobretudo quando têm filhos e não gostariam de que, eventualmente, estes tivessem que dividir herança com o namorado ou a namorada.
“Se o relacionamento configurar união estável, isso pode ocorrer, dependendo do regime de bens. Mas, se for apenas um namoro, não, vez que namorados não são herdeiros legítimos um do outro”, ainda explica Quintella Hansen Beck, professor de Sucessões na Milton Campos.
Vale lembrar que a precaução jurídica não deve servir de empecilho para que pessoas da terceira idade ou de qualquer idade evitem se relacionar em um namoro. Porém, recomenda-se a estratégia, como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório.
Os especialistas concluem, então, que o contrato de namoro “é para todos”. “Quem desejar o namoro apenas pelo prazer de estar com a outra pessoa, sem repercussões patrimoniais, independentemente da idade, deve pensar em fazer um contrato de namoro”, sugere Righetti Barcelos.
O futuro
“A gente é muito amigo ainda e tenho muito carinho por ela”, declara-se o empresário Leonardo Gonzalez Aleixo. “Tanto eu quanto ela temos bens – ela talvez até mais do que eu – e o contrato foi uma decisão que a gente resolveu em conjunto, para deixar tudo bem separado”, frisa.
“Partiu de mim, mas é algo que a gente conversava. Mas soava estranho para algumas pessoas para quem falávamos que íamos fazer este contrato. Sempre ouvíamos falar de problemas de outros casais de namorados”, lembra Aleixo.
Bem-humorado, o empresário diz que ainda está solteiro, mas que ainda tem muito carinho pela ex. Quem sabe vem mais um contrato de namoro entre ambos por aí?
Na calculadora
O custo para se separar no Brasil pode variar muito dependendo do tipo de divórcio, se foi consensual ou litigioso e, até mesmo, das inúmeras possibilidades dos casos que vão de pensão para filhos a divisão de bens. O site da OAB-MG sempre atualiza os honorários advocatícios para diversas destas situações. Considere ainda, as custas de cartório e processuais e impostos.
Fora do Brasil, há casos de divórcios bilionários como é o caso do fim do casamento entre o fundador da Amazon, Jeff Bezos, e a esposa MacKenzie Bezos. No acordo, ela teve direito a receber cerca de US$ 35 bilhões. Já o divórcio de Bill Gates, um dos fundadores da Microsoft, e de Melinda Gates, após o casamento de 27 anos, envolveu a fortuna do casal estimada em US$ 124 bilhões.
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