Carregando agora

CFM autoriza uso da ozonioterapia em tratamentos médicos específicos

CFM autoriza uso da ozonioterapia em tratamentos médicos específicos

Recurso poderá ser aplicado na conduta de úlceras venosas crônicas, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas agudas e lesões decorrentes do pé diabético

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.445/2025 que autoriza e regulamenta o uso da ozonioterapia em condições médicas específicas. De acordo com a nova norma, a terapia poderá ser aplicada no tratamento de úlceras venosas crônicas, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas agudas e lesões decorrentes do pé diabético.

Além disso, foi autorizada como tratamento adjuvante para osteoartrite de joelho e dor lombar causada por hérnia de disco. Em resumo, a ozonioterapia utiliza uma mistura de oxigênio e ozônio, um gás de alta capacidade oxidativa controlada, que apresenta efeitos antimicrobianos, moduladores da resposta inflamatória e de estímulo à oxigenação tecidual.

A autorização chega após anos de pressão de entidades médicas e associações de profissionais que defendem a prática. As primeiras solicitações de reconhecimento da ozonioterapia no Brasil remontam a 2011. Desde então, o tema foi avaliado diversas vezes pelo CFM, sempre sob o crivo da falta de evidências científicas robustas.

“O cenário começou a mudar com a Lei Federal nº 14.648/2023, que permitiu o uso da ozonioterapia como procedimento complementar em todo o território nacional. Cabia, no entanto, ao CFM definir critérios, limites e indicações médicas. Agora, com base em revisões sistemáticas e relatórios técnicos elaborados pelo seu Departamento de Ciência e Pesquisa, a autarquia decidiu regulamentar o procedimento”, esclarece o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

Os estudos analisados pelo CFM indicam que a ozonioterapia apresenta maior consistência de resultados em feridas crônicas, sobretudo no pé diabético, condição de alto impacto para a saúde pública. Revisões sistemáticas apontaram melhora na cicatrização, menor tempo de internação e redução de amputações. Já para a dor musculoesquelética, a eficácia é considerada de nível moderado. Ensaios clínicos mostram que as injeções intra-articulares de ozônio podem reduzir a dor e melhorar a função em pacientes com osteoartrite de joelho. Em relação à hérnia de disco, estudos sugerem benefício no alívio da dor lombar, mas os riscos de complicações exigem que a aplicação seja restrita a ambientes hospitalares e conduzida por especialistas.

“É preciso destacar que a ozonioterapia não é autorizada para o tratamento de cânceres nem de feridas neoplásicas, salvo em contexto de pesquisa clínica aprovada. O CFM deixa claro esse limite, em consonância com o princípio da precaução e da não maleficência na medicina. Com essa resolução, o Conselho cumpre sua função legal de disciplinar atos médicos, nos termos da Lei nº 3.268/1957 e do Decreto nº 44.045/1958, estabelecendo as condições seguras de uso”, explica o advogado.

A resolução estabelece critérios técnicos e éticos rigorosos. O uso é considerado ato médico exclusivo e deve ser precedido de diagnóstico nosológico preciso, para evitar riscos de uso inadequado. Além disso, a norma determina que os equipamentos de ozonioterapia devem ter registro regularizado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que os procedimentos sejam devidamente documentados em prontuário clínico.

“O artigo 7º da Resolução nº 2.445/2025 é claro ao afirmar que a indicação de ozonioterapia exige diagnóstico nosológico obrigatório. Isso significa que apenas médicos habilitados podem prescrever e executar o tratamento, resguardando a segurança do paciente e a responsabilidade profissional”, finaliza Thayan.

Share this content:

Publicar comentário