Nova regulamentação dos precatórios pode mudar regras de pagamento e cessão de créditos
Minuta do CNJ propõe novas regras para gestão e pagamento dos precatórios; especialista da Sonar Precatórios aponta pontos que podem afetar credores e o mercado
A proposta de uma nova regulamentação nacional para os precatórios entrou em discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode alterar procedimentos relacionados ao pagamento, atualização dos valores, acordos diretos e cessão desses créditos. A minuta, que deverá substituir a Resolução CNJ 303/2019, possui 115 artigos e foi elaborada para regulamentar as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 136/2025.
O tema foi debatido em audiência pública realizada pelo CNJ em 9 de setembro, que reuniu cerca de 60 expositores e recebeu mais de 70 contribuições escritas. A previsão é que o relatório técnico seja apresentado em outubro, antes da deliberação pelo Plenário do Conselho.
Entre as principais mudanças propostas estão a criação de três regimes de pagamento, a antecipação do marco para inclusão dos precatórios no orçamento — de 2 de abril para 1º de fevereiro — e novas regras para atualização dos créditos estaduais e municipais. A minuta também prevê o direito do credor de exigir acordo direto e compensação com dívidas tributárias mesmo quando o ente devedor não tiver regulamentado previamente esses mecanismos.
Para Isabella Rodrigues Chaves de Paula, advogada especialista em precatórios da Sonar Precatórios, a discussão é relevante porque as novas regras podem produzir efeitos diretamente sobre o valor e o momento em que o credor terá acesso ao seu crédito. “A nova regulamentação tem o mérito de buscar uma maior padronização nacional e traz avanços importantes, como a previsão de mecanismos de acordo direto, compensação e maior transparência. Ao mesmo tempo, alguns dispositivos da minuta precisam ser analisados com atenção porque podem produzir efeitos econômicos relevantes para quem aguarda o recebimento de um precatório. A discussão sobre juros, correção monetária, momento de interrupção da atualização e regras para cessão do crédito precisa considerar, antes de tudo, a proteção do credor e a segurança jurídica.”
Um dos pontos que mais chamaram atenção na audiência foi justamente a forma de cálculo dos juros e da correção monetária. Pela minuta, após as alterações previstas pela EC 136/2025, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios teriam atualização pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano sobre o principal, limitados à Selic. O documento técnico elaborado pela especialista aponta questionamentos sobre a forma de incidência desses juros e sobre o período considerado como “graça”.
Outro ponto de destaque é a previsão de que, após o aporte dos recursos nas contas especiais, deixem de incidir juros e correção sobre os valores depositados, ainda que o dinheiro não tenha sido efetivamente disponibilizado ao credor. A análise da Sonar aponta que essa diferença entre depósito e pagamento pode representar impacto financeiro para quem aguarda a liberação do recurso.
A proposta também modifica o tratamento dos acordos diretos. A minuta estabelece o direito subjetivo do credor à habilitação em determinadas modalidades e prevê que a omissão do ente público em regulamentar a matéria não impeça o processamento do pedido. Ao mesmo tempo, a ausência de um teto de deságio em uma das modalidades de acordo foi um dos pontos questionados durante a audiência pública.
Cessão de créditos é outro ponto de atenção
A compra e venda de precatórios também está entre os temas que podem sofrer mudanças. A minuta retirou da nova resolução o capítulo específico sobre cessão de crédito que existia na Resolução 303/2019, sem apresentar uma regulamentação equivalente para todos os procedimentos relacionados à operação.
Na avaliação da Sonar Precatórios, a ausência de regras nacionais mais detalhadas pode gerar insegurança e fazer com que diferentes tribunais adotem procedimentos próprios para registro e produção de efeitos das cessões. O documento técnico recomenda a reinserção de regras básicas sobre o tema, incluindo prazo para registro, precedência pelo protocolo e sub-rogação do cessionário nos direitos do cedente.
“A cessão de precatórios movimenta um mercado relevante e pode ser uma alternativa de liquidez para o credor. Por isso, retirar uma disciplina nacional sem colocar outra estrutura no lugar pode aumentar a insegurança justamente em uma etapa que exige rastreabilidade, transparência e proteção contra fraudes. O ideal é que a regulamentação estabeleça procedimentos claros e uniformes para credores, cessionários, advogados e tribunais”, afirma Chaves
A especialista destaca ainda que a nova regulamentação permanece em fase de construção. Contribuições escritas foram recebidas pelo CNJ até 19 de setembro, e o relatório técnico deve consolidar as manifestações antes da análise pelo Plenário.
“A audiência pública mostrou que existem pontos de convergência importantes, mas também questões jurídicas e operacionais que precisam ser amadurecidas. É fundamental que a versão final consiga combinar previsibilidade para os entes públicos, eficiência para o Judiciário e, principalmente, segurança jurídica para quem possui um crédito reconhecido e aguarda seu pagamento”, conclui Isabella.
Share this content:




Publicar comentário