
CFM autoriza uso da ozonioterapia em tratamentos médicos específicos
Recurso poderá ser aplicado na conduta de úlceras venosas crônicas, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas agudas e lesões decorrentes do pé diabético
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.445/2025 que autoriza e regulamenta o uso da ozonioterapia em condições médicas específicas. De acordo com a nova norma, a terapia poderá ser aplicada no tratamento de úlceras venosas crônicas, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas agudas e lesões decorrentes do pé diabético.
Além disso, foi autorizada como tratamento adjuvante para osteoartrite de joelho e dor lombar causada por hérnia de disco. Em resumo, a ozonioterapia utiliza uma mistura de oxigênio e ozônio, um gás de alta capacidade oxidativa controlada, que apresenta efeitos antimicrobianos, moduladores da resposta inflamatória e de estímulo à oxigenação tecidual.
A autorização chega após anos de pressão de entidades médicas e associações de profissionais que defendem a prática. As primeiras solicitações de reconhecimento da ozonioterapia no Brasil remontam a 2011. Desde então, o tema foi avaliado diversas vezes pelo CFM, sempre sob o crivo da falta de evidências científicas robustas.
“O cenário começou a mudar com a Lei Federal nº 14.648/2023, que permitiu o uso da ozonioterapia como procedimento complementar em todo o território nacional. Cabia, no entanto, ao CFM definir critérios, limites e indicações médicas. Agora, com base em revisões sistemáticas e relatórios técnicos elaborados pelo seu Departamento de Ciência e Pesquisa, a autarquia decidiu regulamentar o procedimento”, esclarece o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
Os estudos analisados pelo CFM indicam que a ozonioterapia apresenta maior consistência de resultados em feridas crônicas, sobretudo no pé diabético, condição de alto impacto para a saúde pública. Revisões sistemáticas apontaram melhora na cicatrização, menor tempo de internação e redução de amputações. Já para a dor musculoesquelética, a eficácia é considerada de nível moderado. Ensaios clínicos mostram que as injeções intra-articulares de ozônio podem reduzir a dor e melhorar a função em pacientes com osteoartrite de joelho. Em relação à hérnia de disco, estudos sugerem benefício no alívio da dor lombar, mas os riscos de complicações exigem que a aplicação seja restrita a ambientes hospitalares e conduzida por especialistas.
“É preciso destacar que a ozonioterapia não é autorizada para o tratamento de cânceres nem de feridas neoplásicas, salvo em contexto de pesquisa clínica aprovada. O CFM deixa claro esse limite, em consonância com o princípio da precaução e da não maleficência na medicina. Com essa resolução, o Conselho cumpre sua função legal de disciplinar atos médicos, nos termos da Lei nº 3.268/1957 e do Decreto nº 44.045/1958, estabelecendo as condições seguras de uso”, explica o advogado.
A resolução estabelece critérios técnicos e éticos rigorosos. O uso é considerado ato médico exclusivo e deve ser precedido de diagnóstico nosológico preciso, para evitar riscos de uso inadequado. Além disso, a norma determina que os equipamentos de ozonioterapia devem ter registro regularizado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que os procedimentos sejam devidamente documentados em prontuário clínico.
“O artigo 7º da Resolução nº 2.445/2025 é claro ao afirmar que a indicação de ozonioterapia exige diagnóstico nosológico obrigatório. Isso significa que apenas médicos habilitados podem prescrever e executar o tratamento, resguardando a segurança do paciente e a responsabilidade profissional”, finaliza Thayan.
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